Você iniciou normalmente mais um turno de trabalho sem ter feito qualquer coisa de errado e do nada o RH da empresa lhe chama e comunica sua dispensa, quais verbas o empregador deve lhe pagar:
O exemplo acima mencionado é chamado de demissão sem justa causa, quando ele ocorre o que o empregador deve lhe pagar? Quando você deverá receber? O que você deverá receber?
Aqui devemos observar duas situações:
A primeira dela quando o empregador lhe demite sem justa causa e indeniza o seu aviso prévio, o chamado Aviso Prévio Indenizado, nele você será liberado imediatamente do trabalho e o seu pagamento deverá ocorrer em até 10 dias da dispensa:
Já a segunda situação se dá quando o empregador lhe dispensa sem justa causa mas você deverá cumprir o aviso prévio por 30 dias, nesta situação você poderá optar em cumprir o aviso prévio diariamente com redução da jornada de trabalho em 2 horas ou diminuir em 7 dias corridos o cumprimento do aviso prévio e nesse caso o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.
Quanto ao aviso prévio importante ainda destacar que a Lei 12506/2011, estabelece que para cada ano de trabalho deve ser acrescido 03 dias de aviso prévio para indenizar.
Neste sentido se você trabalhou numa empresa por 01 ano você 30 dias de aviso prévio, se você trabalhar de 01 a 02 anos terá 33 dias e assim sucessivamente até o limite de 90 dias.
Já a segunda situação se dá quando o empregador lhe dispensa sem justa causa mas você deverá cumprir o aviso prévio por 30 dias, nesta situação você poderá optar em cumprir o aviso prévio diariamente com redução da jornada de trabalho em 2 horas ou diminuir em 7 dias corridos o cumprimento do aviso prévio e nesse caso o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.
Quanto ao aviso prévio importante ainda destacar que a Lei 12506/2011, estabelece que para cada ano de trabalho deve ser acrescido 03 dias de aviso prévio para indenizar.
Neste sentido se você trabalhou numa empresa por 01 ano você 30 dias de aviso prévio, se você trabalhar de 01 a 02 anos terá 33 dias e assim sucessivamente até o limite de 90 dias.
Liberação da Guia para requerimento do pagamento de seguro desemprego:
Aqui passamos a esclarecer algumas dúvidas corriqueiras, qual seja quantas parcelas vou receber à título de seguro desemprego:
Se você estiver requerendo o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado de 18 à 23 meses para ter direito no recebimento de 4 parcelas;
Mínimo de 24 meses para o recebimento de 5 parcelas;
Requerendo o seguro pela 2ª vez deverá ter trabalhado:
Mínimo De 12 a 23 meses de trabalho: para receber 04 parcelas;
Mínimo de 24 meses de trabalho: para receber 05 parcelas;
mínimo de 06 a 11 meses de trabalho: para receber 03 parcelas.
Requerendo o seguro pela 3ª vez deverá ter trabalhado:
Mínimo de 06 a 11 meses: para receber 03 parcelas;
Mínimo de 12 a 23 meses: para receber 04 parcelas;
Mínimo de 24 meses: para receber 05 parcelas.
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